FAQ | Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Você deve informar seus ganhos e despesas no ano anterior, como: 

  • indenização de Seguro de Vida (apesar de não tributável); 
  • contribuições de Previdência Privada tipo PGBL (para deduzir até 12% da renda bruta anual); 
  • resgates de Previdência Privada tipo VGBL e PGBL; 
  • ganhos com salário, aposentadoria, aluguel e pensão alimentícia; 
  • despesas com educação; 
  • gastos médicos; 
  • valores em contas-bancárias e em moeda estrangeira. 

Confira mais sobre o que declarar no Imposto de Renda.

Você pode declarar o saldo do VGBL na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.

A declaração de resgates VGBL depende do regime de tributação. O resgate da Previdência Privada com tributação progressiva entra na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já a tributação regressiva deve ser informada na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", sob o código "12 – Outros".

A Previdência Privada do dependente entra na dedução de 12% se ele for aposentado, ou contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou do regime de aposentadoria próprio dos servidores públicos.

Vale lembrar que, no caso de dependentes, os rendimentos deles também fazem parte da base de cálculo do Imposto de Renda.

É preciso informar na declaração conjunta o valor total da renda bruta tributável do casal, além dos aportes feitos em PGBL por cada contribuinte. A dedução de, no máximo, 12% de Imposto de Renda incide sobre a soma da renda do casal.

O resgate de Previdência Privada deve ser informado no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" na declaração de Imposto de Renda. Isso vale para quem optou pelo regime de tributação tanto progressiva quanto regressiva.

O valor total de contribuição de PGBL feita no ano anterior deve ser informado no formulário “Pagamentos Efetuados”, sob o código “36 – Previdência Complementar”.

O passo a passo para declarar Previdência Privada no Imposto de Renda varia de acordo com o tipo de plano — VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) — e o regime de tributação, que pode ser progressivo ou regressivo. 

Resgates de Previdência Privada são considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal. Portanto, fazem parte da soma de renda bruta tributável anual. 

Quando você faz a portabilidade para PGBL em uma Previdência Privada, o valor total não é considerado para a dedução de 12% de Imposto de Renda. O benefício fiscal considera apenas as contribuições feitas no ano anterior, e não o montante total investido em PGBL. 

O plano PGBL de Previdência Privada deduz Imposto de Renda em até 12% do total de rendimentos tributáveis, quando informado na declaração completa do IRPF. Esse benefício fiscal vale para contribuintes do INSS ou do regime próprio de servidores públicos.

O recebimento de Seguro de Vida não paga Imposto de Renda porque é considerado um rendimento isento. Ainda assim, você deve declarar a indenização, quando superior a R$ 200 mil.

Se você recebeu indenização de Seguro de Vida por morte de mais de R$ 200 mil no ano anterior, é preciso informar essa receita no Imposto de Renda. Para declarar Seguro de Vida recebido por morte, preencha a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “03 – Capital das apólices de Seguro ou pecúlio pago por morte do segurado”. 

Seguro de Vida entra no Imposto de Renda apenas se você recebeu alguma indenização ou pecúlio por morte acima de R$ 40 mil no ano anterior. Apesar da declaração obrigatória, não há cobrança de imposto sobre os valores recebidos. Além disso, não é preciso declarar os prêmios que você pagou ao longo do ano à seguradora.

A Receita Federal não oferece dedução de Imposto de Renda para o pagamento de prêmio a seguradoras. As despesas dedutíveis são, principalmente: 

  • dependentes; 
  • gastos médicos e escolares; 
  • Previdência Privada e Fundo de Pensão; 
  • pensão alimentícia. 

Confira todas as regras no nosso blog

Sim, você pode solicitar a portabilidade a cada 60 dias em planos individuais. Tome essa decisão com cuidado para evitar perdas financeiras. Nossos assistentes podem auxiliar. Entre em contato com nossa Central de Relacionamento (4003-3355 ou 0800-881-3355).

Você pode realizar o resgate a cada 60 dias em planos individuais. Acesse a Área do Cliente e faça a solicitação de forma simples e segura. Depois de fazer o login na plataforma, role até o fim da tela e selecione o produto.

Não, você pode contribuir mensalmente ou de forma esporádica, a depender do seu plano. No entanto, contribuir mensalmente permite acumular um valor significativo ao longo do tempo, garantindo uma aposentadoria mais tranquila. Além disso, contribuições regulares ajudam a maximizar os rendimentos, adquirir disciplina e o hábito de planejar o futuro.

Sim, você pode contratar quantos planos quiser e diferentes tipos de plano. Lembrando que não há portabilidade entre planos PGBL e VGBL e vice-versa.

Sim, basta preencher a proposta com os dados do filho(a) ou cônjuge e se colocar como responsável financeiro(a).​ Para saber mais, entre em contato com um dos nossos corretores parceiros, ou faça uma simulação online.

Você pode solicitar um aporte diretamente na Área do Cliente. Nesse caso, após acessar, clique no logo da MAG na parte superior da tela, role a página até o fim e seleciona o produto desejado. Você também pode entrar em contato com nossa Central de Relacionamento (4003-3355 ou 0800-881-3355) e conversar com um de nossos atendentes.

Depende do plano contratado! Para seguros resgatáveis, a maioria possui carência de 25 meses de vigência para o resgate. Para planos de previdência, a carência é de 60 dias, inclusive entre resgates.

Mínimo de 100 reais.

Se você quer investir mensalmente no seu plano de Previdência Privada, o valor mínimo é de R$ 100,00. Também é possível contribuir de forma esporádica. Para isso, entre entre em contato com um dos nossos corretores parceiros ou simule online.

Não, são planos que têm regras tributárias diferentes e a legislação brasileira não permite esta portabilidade. Se desejar, é possível suspender as contribuições em um plano e passar a contribuir em outro, podendo inclusive manter a reserva já constituída investida sem nenhuma perda ou prejuízo. Assim, terá dois planos para poder acompanhar e acumular recursos para reserva e/ou renda futura.

O PGBL(Plano Gerador de Benefício Livre), é mais adequado para quem faz a declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo, ou seja, para quem tem despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação ou dependentes. Possibilita dedução fiscal até o limite de 12% de sua renda bruta anual.

O VGBL(Vida Gerador de Benefício Livre) é semelhante ao PGBL, com algumas diferenças tributárias. Ele é mais adequado para quem faz a declaração de Imposto de Renda pelo modelo simplificado, é isento ou já atingiu o limite de dedução fiscal. Não possibilita dedução fiscal até o limite de 12% de sua renda bruta anual.

Sim, cada plano tem em seu regulamento a opção por diferentes escolhas no futuro, que vão desde o resgate total ou parcial, até o recebimento dos recursos sob forma de renda por um período determinado ou indeterminado (vitalício). Cada tipo de benefício vai ter um valor diferente determinado pelo prazo e quando for a hora de escolher, você poderá simular a que melhor se adapta a sua necessidade.

Você pode encontrar o corretor mais próximo à sua região clicando aqui. Agende uma consultoria gratuita. Nossos corretores ficarão felizes em te atender.

Abrir mão de seu seguro é uma decisão importante, que pode impactar negativamente o seu futuro e o daqueles que você ama.

Afinal, ao cancelar, o segurado deixa de contar com as suas coberturas. 

Se quiser contratar novamente no futuro, ainda corre o risco de não ser aceito pela seguradora, caso se enquadre em um dos riscos excluídos, como se tiver certas doenças, por exemplo. Além disso, será necessário cumprir um novo período de carência. Se, mesmo consciente desses fatos, ainda houver a necessidade de cancelar o seguro, basta entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento (4003-3355 ou 0800-881-3355). 

Para acessar o regulamento completo do seu plano, entre na Área do Cliente. Após o acesso, no menu superior à esquerda da tela, clique em “Meus documentos” e escolha a opção desejada.​

Você pode acessar seu Informe de Rendimentos diretamente na Área do Cliente

Basta acessar a Área do Cliente para solicitar a segunda via de um documento. No menu superior à esquerda da tela, clique em “Meus documentos” e escolha a opção desejada.

Se preferir, entre em contato com nossa Central de Relacionamento (4003-3355 ou 0800-881-3355)!​

Essa é uma decisão muito importante, que impacta o seu benefício. Entre em contato com nossa Central de Relacionamento (4003-3355 ou 0800-881-3355) e converse com um de nossos agentes para fazer a solicitação e se informar sobre os detalhes da redução.  

Você pode alterar dados como endereço, telefone e e-mail online, diretamente na Área do Cliente. Após acessar, no menu superior direito, clique na seta ao lado do nome do cliente e escolha a opção "Meus Dados“. Depois, à esquerda da tela, clique em "Editar".

Manter os dados atualizados garante acesso a uma série de serviços e facilidades, além de evitar eventuais contratempos.

Você pode conferir as Coberturas do seu plano diretamente com o seu corretor, ou online, por meio da Área do Cliente. Depois de acessar, na tela inicial, clique na logo da MAG, role o cursor até o fim da página e clique em uma das opções, como Morte, Invalidez, Doenças, Internações etc. Após escolher sua cobertura, clique em "Detalhes".

A habilitação do seguro deve ser feita o mais rapidamente possível, para evitar o risco da perda do direito ao benefício (prescrição). O prazo varia de acordo com a cobertura, podendo ser até 1 a 5 anos. Entre em contato com nossa Central de Relacionamento (4003-3355 ou 0800-881-3355) e converse com um dos nossos agentes para saber os detalhes da sua Cobertura!

Você pode acessar a Área do Cliente diretamente para alterar seus beneficiários. Depois de acessar a plataforma, no menu superior esquerdo, clique em "Meus beneficiários".

O pagamento do benefício é feito somente em conta corrente ou poupança do próprio beneficiário.

Você pode solicitar um benefício através da Área do Cliente ou da página Solicitar Benefício (ideal para terceiros e beneficiários).

Para solicitar um benefício na Área do Cliente, acesse a plataforma. No menu superior esquerdo, clique em “Solicitar benefícios”.

Você pode acessar a Área do Cliente diretamente para verificar o status do seu seguro. Após acessar a plataforma, no menu superior esquerdo, clique em “Minhas faturas”.

As contribuições podem ser pagas por meio de débito em conta, cartão de crédito, PIX, desconto em folha ou boleto.

Sim. Caso queira alterar o cartão de crédito, você pode efetuar a mudança diretamente na Área do Cliente. Depois de acessar, no menu superior esquerdo, clique em “Formas de pagamento”.

Para as demais formas de pagamento, entre em contato com nossa Central de Relacionamento (4003-3355 ou 0800-881-3355) e converse com um de nossos atendentes!​

Basta acessar a Área do Cliente e solicitar, via aplicativo no celular, ou pelo site. Após acessar a plataforma, no menu superior esquerdo, clique em "Minhas faturas".

Entre em contato com nossa Central de Atendimento disponível 24h, no telefone 0800 026 0909 e informe seu CPF. Um de nossos atendentes fará a solicitação para você!

Para recebimento de indenização, é necessário preencher o formulário que está na página Solicitar Benefício, aqui no site da MAG. Então, escolha o tipo de ocorrência para a qual deseja a indenização. Após a escolha, aparecerão todas as documentações necessárias que devem ser enviadas com o formulário devidamente preenchido.

Após o envio de todas as documentações e do formulário, haverá uma análise da empresa. Caso não haja nenhuma pendência no processo, o prazo máximo para pagamento é de até 30 dias corridos.​

Sim. No entanto, essa decisão pode impactar negativamente o seu futuro e o daqueles que você ama. Afinal, ao cancelar, o segurado deixa de contar com as suas coberturas. 

Se quiser contratar novamente no futuro, ainda corre o risco de não ser aceito pela seguradora, caso se enquadre em um dos riscos excluídos, como se tiver certas doenças, por exemplo. Além disso, será necessário cumprir um novo período de carência. Se, mesmo consciente desses fatos, ainda houver a necessidade de cancelar o seguro, basta entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento (4003-3355 ou 0800-881-3355). 

Não. Você pode incluir qualquer pessoa como beneficiário do Seguro de Vida. Pode ser, por exemplo, um amigo, parentes que não fazem parte da sua família próxima, e até mesmo uma fundação ou instituição de caridade.

É muito importante indicar seus beneficiários na hora da contratação, ou depois, por meio da Área do Cliente. Afinal, isso faz com que o pagamento seja mais rápido.

Caso contrário, o benefício vai para os herdeiros legais, o que pode levar mais tempo na realização do pagamento devido à investigação necessária. ​

Para alterar/incluir seus beneficiários, entre na Área do Cliente. Então, no menu superior à esquerda da tela, clique em “Meus beneficiários”.

Não. Os Seguros de Vida proporcionam tranquilidade às pessoas de todas as idades, incluindo adultos e idosos. Na MAG Seguros, as idades mínima e máxima para a contratação - e para a permanência - são determinadas de acordo com o produto. Há opções para pessoas entre 16 e 85 anos.

Podem sim! Na MAG Seguros, temos uma linha de produtos voltada para aqueles que têm doenças crônicas, mas possuem um estilo de vida saudável. Isso inclui pessoas hipertensas, obesas, com diabetes, HIV e até cânceres (mama, próstata e pele não-melanoma).

É possível escolher quem vai receber o valor da indenização do seguro em caso de morte. Inclusive, isso é importante, pois torna mais rápido o pagamento do valor contratado. Você pode escolher seus beneficiários no momento da contratação, ou administrar os dados na Área do Cliente. Pode ser qualquer pessoa! E você escolhe a porcentagem que cada um vai receber. Lembrando que esse valor não entra em inventário após a morte do segurado.

Caso não haja o preenchimento dos beneficiários, o valor vai para os herdeiros legais. No entanto, a MAG Seguros vai precisar realizar uma pesquisa para saber quem eles são e onde podem ser encontrados, o que pode fazer com que o pagamento do benefício demore mais.

Não. O seguro também pode ser usado em vida! Nossos seguros podem cobrir casos de invalidez, doenças graves, internações hospitalares, afastamento temporário do trabalho, entre outros. Você decide quais coberturas quer incluir de acordo com seu momento de vida!

Não. Na MAG Seguros, oferecemos Seguros de Vida personalizados que se adequam ao seu orçamento e renda. Com diversas opções de cobertura e preços variados, você pode escolher o plano perfeito para as suas necessidades. Encontre a proteção ideal com o capital segurado que melhor atende você, sem comprometer seu bolso! Faça uma simulação online gratuita ou encontre um corretor parceiro.

Entre em contato com nossa Central de Atendimento disponível 24h, no telefone 0800 026 0909. Um de nossos atendentes vai te ajudar nesse momento delicado.

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