Política de Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo para o Público Externo
Objetivo
Orientar o público externo, principalmente os Parceiros de Negócios, Corretores, Fornecedores e Prestadores de Serviços, sobre o compromisso do Grupo Mongeral Aegon com a prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, reforçando as práticas e diretrizes estabelecidas para assegurar a conformidade com os requisitos legais e regulatórios.
Documentos de Referência
- Lei nº 9.613/1998
- Lei nº 12.683/2012
- Lei nº 13.260/2016
- Lei nº 13.810/2019
- Resolução CNSP nº 393/2020
- Circular SUSEP nº 612/2020
- Instrução Normativa PREVIC nº 34/2020
- Instrução CVM nº 50/2021
Responsabilidades
Conselho de Administração:
- Prover estrutura de governança visando a assegurar o cumprimento dessa política e dos procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.
- Indicar um Diretor responsável pelo cumprimento do disposto na Lei n° 9.613 de 1998, na Circular da SUSEP n° 612 de 2020, e nas demais regulamentações complementares.
- Aprovar esta Política.
- Aprovar a Avaliação Interna de Riscos.
Diretor responsável por PLD/FT:
- Zelar pela efetividade e pela melhoria contínua desta Política, dos controles internos e processos, e dos procedimentos e demais normativos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.
- Aprovar a Avaliação Interna de Risco.
- Cumprir com as determinações da SUSEP e dos demais órgãos reguladores de acordo com sua atuação na atividade de PLD/FT.
Diretoria Executiva:
- Desenvolver e implementar procedimentos de controles internos consistentes com a complexidade e riscos das operações realizadas.
- Adotar as providências previstas nos dispositivos legais para o estabelecimento de relação de negócios e o acompanhamento das operações ou propostas de operações realizadas com pessoas politicamente expostas.
- Fazer cumprir os dispositivos desta política, do Código de Ética e Conduta do Grupo Mongeral Aegon, bem como outros normativos internos e externos de prevenção e combate a fraudes, Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
Diretoria de Gente e Gestão:
- Auxiliar a Gerência de Compliance na implementação, atualização e monitoramento do programa de treinamento contínuo de Colaboradores e demais Partes Relacionadas sobre esta Política.
- Garantir que o cadastro dos Colaboradores e todos os seus registros estejam devidamente atualizados e arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos do término do contrato.
- Assegurar que suas políticas de contratação de Colaboradores reflitam os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
- Estabelecer processo de devida diligência nos processos de seleção e contratação de Colaboradores.
Gerência de Compliance:
- Elaborar, implementar e atualizar as políticas e normativos relativos aos processos para a prevenção e o combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
- Assegurar a ampla divulgação desta Política para Colaboradores e demais Partes Relacionadas.
- Garantir a conformidade com a legislação, normas e regulamentos de prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo.
- Monitorar continuamente a adesão dos Colaboradores e demais Partes Relacionadas aos treinamentos sobre esta política.
- Implementar processos de monitoramento de operações que possam indicar atividades suspeitas.
Gerência de Controles Internos e Riscos:
- Realizar a Avaliação Interna de Riscos para identificar e mensurar riscos operacionais relacionados à lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
- Realizar anualmente a Avaliação de Efetividade desta Política.
- Assegurar a conformidade dos procedimentos internos de identificação e monitoramento de riscos.
Área Jurídica:
- Garantir que os contratos de parcerias e prestação de serviços contemplem cláusulas para o cumprimento das exigências legais de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
- Garantir o cumprimento imediato de Ofícios de Indisponibilidade recebidos via SUSEP, CNSEG ou diretamente dos Tribunais.
- Prestar auxílio aos requerimentos legais e regulatórios enviados à Companhia.
Áreas Operacionais:
- Estabelecer procedimentos internos em conformidade com esta Política.
- Manter atualizado o cadastro dos clientes, beneficiários e corretores.
- Reportar operações suspeitas à Gerência de Compliance.
Gestores das Áreas:
- Cumprir integralmente todas as leis de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
- Não realizar negócios com clientes conhecidos por envolvimento em atividades ilícitas.
- Monitorar as operações realizadas e identificar atividades suspeitas.
- Manter registros e documentos operacionais organizados e disponíveis para a SUSEP.
Todos os Colaboradores:
- Cumprir os dispositivos desta política, do Código de Ética e Conduta e demais normativos internos e externos.
- Estar atento a operações com características suspeitas.
- Relatar imediatamente ao superior imediato o conhecimento de atividades suspeitas.
- Participar dos treinamentos corporativos sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Conceito de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
3. Conceito de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
3.1. Conceito de Lavagem de Dinheiro
A Lei 9.613/98 define em seu artigo 1º como crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores a prática de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”, podendo configurar-se como crime, com pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa.
As Seguradoras, conforme artigo 9º, parágrafo único da mesma Lei, se sujeitam a ela.
Em caráter geral, considera-se lavagem de dinheiro as seguintes atividades:
- A conversão ou a transferência dos bens: Com a consciência de que referidos bens procedem de uma atividade delitiva ou de participação em uma atividade delitiva, com o propósito de ocultar ou encobrir a origem ilícita dos bens ou de ajudar as pessoas envolvidas em evitar as consequências jurídicas de seus atos.
- A ocultação ou encobrimento: Da natureza, origem, localização, disposição, movimento ou a propriedade real de bens ou direitos sobre bens, consciente de que os referidos bens procedem de uma atividade delitiva ou de participação em uma atividade delitiva.
- A aquisição, posse ou utilização de bens: De forma consciente, no momento da recepção deles, de que procedem de uma atividade delitiva ou de participação de uma atividade delitiva.
- A participação em alguma das atividades mencionadas: Nos itens acima, a associação para cometer esse tipo de atos, as tentativas de executá-los e o fato de ajudar, instigar ou aconselhar alguém para realizá-los ou facilitar sua execução.
3.2. Conceito de Terrorismo no Brasil
No Brasil, a Lei 13.260/16 disciplina o terrorismo, trazendo sua definição e tratando de disposições investigatórias e processuais, tipificando-o como crime, passível de pena de reclusão, de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
O conceito consta no documento no art. 2º, com a seguinte definição:
“O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”
Descrição Geral da Política
O Grupo Mongeral Aegon se compromete a estabelecer as políticas, processos e controles exigidos pelas leis e normas, além de seguir as boas práticas no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, mantendo todos os envolvidos informados e atualizados.
Diretrizes
Novos Produtos, Serviços e Tecnologias
O Grupo MAG espera de seus Parceiros de Negócios total transparência durante o desenvolvimento conjunto de novos produtos e serviços, com ênfase na comunicação clara e tempestiva de quaisquer potenciais riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Essa colaboração transparente é essencial para assegurar que todos os produtos e serviços oferecidos atendam aos mais altos padrões de conformidade e segurança, alinhados com a Política de PLD/FT do Grupo MAG e as exigências legais.
Avaliação de Riscos
O Grupo MAG, por meio de sua Gerência de Riscos e Controles Internos, realiza o mapeamento e a avaliação dos riscos associados à sua exposição aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Esta avaliação considera o perfil de risco relativo a clientes, operações, modelos de negócios, transações, produtos e serviços, canais de distribuição, uso de tecnologias e as atividades de seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços. Os riscos são mensurados com base na probabilidade de ocorrência e no impacto financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental.
A avaliação interna de riscos fundamenta a elaboração da Política de PLD/FT do Grupo MAG, além de orientar o desenvolvimento de processos e controles mitigatórios relacionados ao risco de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Avaliação Anual de Efetividade
Anualmente, a Gerência de Riscos e Controles Internos do Grupo MAG realiza a avaliação da efetividade e do cumprimento da Política de PLD/FT. Além disso, a Gerência de Auditoria Interna pode conduzir auditorias periódicas no Programa de PLD/FT, conforme os trabalhos definidos no Plano Anual de Auditoria.
Quando falhas nos processos são identificadas, são elaborados planos de ação, e o progresso de sua implementação é acompanhado até que todos os ajustes necessários sejam concluídos.
Programa de Treinamento Contínuo
O Grupo MAG mantém um programa de treinamento contínuo e obrigatório sobre a Política de PLD/FT e a legislação correlata, direcionado a todos os seus colaboradores, tanto periodicamente quanto no momento de sua admissão. Além do treinamento regular, o Grupo MAG promove iniciativas complementares de conscientização para reforçar a cultura de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
A Gerência de Compliance pode também disponibilizar o treinamento de PLD/FT ao público externo, especialmente para corretores, parceiros de negócios, fornecedores e prestadores de serviços, sempre que identificar que as atividades desempenhadas por esses parceiros representam exposição ao risco de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Questionários de Due Diligence de Terceiros
O Grupo MAG pode, a qualquer momento, solicitar aos terceiros com os quais mantém relacionamento, em especial corretores, parceiros de negócios, fornecedores e prestadores de serviços, o preenchimento de questionários de due diligence. O objetivo é avaliar o grau de maturidade dos programas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo desses parceiros, avaliando assim o grau de risco que possam representar para a cadeia de relacionamento da Companhia.
Seleção e Contratação de Parceiros e Terceiros
O Grupo MAG busca identificar, qualificar e classificar seus terceiros, em especial corretores, parceiros de negócios, fornecedores e prestadores de serviços, em perfis de risco considerando o nível de exposição ao risco de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Espera-se que os terceiros que desejam iniciar ou manter um relacionamento com as empresas do Grupo ajam com lisura e transparência ao disponibilizar as informações e documentos solicitados, bem como se comprometam com os valores do Grupo MAG.
Para executar esse processo de avaliação e classificação de risco, o Grupo MAG realiza procedimentos comumente conhecidos como “Conheça seus Terceiros”. Esses procedimentos são conduzidos internamente de forma sigilosa por colaboradores capacitados e treinados para assegurar a confidencialidade e prevenir interpretações equivocadas dos dados analisados.
Assim, o Grupo MAG se reserva o direito de poder interromper ou rejeitar processos de seleção, cadastramento, negociação ou contratação de terceiros, bem como encerrar relacionamentos correntes, sempre que identificar indícios relevantes de potenciais práticas ilícitas envolvendo o terceiro, especialmente aquelas relacionadas a crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Registro, Monitoramento e Comunicação de Operações Atípicas
O Grupo MAG realiza monitoramento contínuo de operações realizadas com seus clientes, beneficiários e corretores, buscando identificar transações atípicas ou que possam levantar suspeitas quanto ao risco de caracterizar lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Transações caracterizadas como suspeitas são reportadas às autoridades competentes, especialmente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), nos termos da Circular N° 612/20 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Indisponibilidade e Congelamento de Ativos
Ordens judiciais que determinem a indisponibilidade e o congelamento de ativos de partes relacionadas ao Grupo MAG serão prontamente atendidas, assegurando a conformidade com a legislação vigente.
Disposições Gerais
Exceções
Exceções às diretrizes desta Política serão tratadas internamente por colaboradores com nível hierárquico compatível com a responsabilidade exigida, sendo necessária a aprovação mínima de um Diretor Estatutário.
Atualização e Divulgação
O Grupo MAG se reserva o direito de atualizar esta Política sempre que necessário.
Além disso, a Política será divulgada no site principal do Grupo e em quaisquer outros canais considerados adequados para garantir ampla visibilidade.
Descumprimento e Denúncia
O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Política poderá resultar no encerramento imediato do relacionamento com a Parte Relacionada, incluindo a aplicação de todas as penalidades previstas contratualmente e na legislação vigente.
Situações suspeitas ou que violem esta Política, os valores do Grupo MAG, ou a legislação, podem ser relatadas por meio dos canais de comunicação oficiais do Grupo.
Considerações Finais
Dúvidas e Vigência
Esta Política entra em vigor por 2 (dois) anos a partir de sua aprovação e publicação nos canais oficiais de comunicação do Grupo MAG.
Dúvidas ou esclarecimentos quanto a esta Política devem ser direcionados à Gerência de Compliance através dos canais de comunicação oficiais do Grupo.
- Objetivo
- Documentos de Referência
- Responsabilidades
- Conceito de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
- Descrição Geral da Política
- Diretrizes
- Disposições Gerais
- Considerações Finais