Glossário de Seguros

Tudo que você precisa entender

Sinistro, prêmio, benefício… O mundo dos seguros é cheio de termos que podem deixar qualquer pessoa que não esteja familiarizada bastante confusa.

Por isso, nós selecionamos aqueles mais importantes e explicamos todos de forma descomplicada no nosso glossário. Acabe com as dúvidas no segurês!

p

Pagamento do prêmio

É o valor que o segurado paga à seguradora quando fecha o contrato. Ou seja, trata-se de uma obrigação financeira do contratante em relação ao fornecedor de seguro.

Essa quitação deve ser paga conforme pactuado na apólice, endosso ou fatura correspondente.

Parcelamento do prêmio

Fracionamento do prêmio do seguro, de forma que o pagamento ocorra em parcelas — que podem ser acrescidas ou não de juros.

Patrocinador(a)

Pessoa jurídica que contribui com o custeio de planos de previdência complementar fechada, voltada para o público interno de uma empresa.

Pecúlio

É uma expressão simplificada para Pecúlio por Morte e é usada pelas instituições que operam seguros sociais, governamentais ou privados.

A palavra do glossário de seguros designa o capital segurado pagável por morte do segurado, na forma de capital fixo ou único, corrigível ou não.

Portabilidade

Direito do segurado ou participante de movimentar os recursos de suas reservas de planos de previdência e de seguros para outros planos.

Prêmio

Prêmio é o valor pago pelo segurado pela transferência do risco a que ele ou familiar ou um bem de sua propriedade está exposto.

Proposta

Formulário que contém um questionário detalhado para preenchimento pelo segurado ou seu representante legal, como maneira de formalizar sua “candidatura” a um seguro. A proposta é a base do contrato de seguro e é comum que faça parte do próprio contrato.

As respostas ao questionário têm a finalidade de identificar as características das pessoas ou do patrimônio a ser segurado, e também os riscos envolvidos.

Apesar de estar cercado de requisitos legais, a proposta não vincula o segurador a responsabilidades, já que é previsto um prazo de quinze dias para decisão quanto à aceitação ou recusa da proposta.

Mostrando 1 de 1 páginas