Guia de Imposto de Renda 2026

Fazer a declaração do Imposto de Renda não precisa ser complicado. Entenda aqui as regras para declarar Seguro de Vida e Previdência Privada, e evite qualquer dor de cabeça com a Receita. 

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2026?

Deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 brasileiros e residentes que, em 2025, se enquadraram em algum dos critérios ao lado:

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Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.

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Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil em 2025.

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Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

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Receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920 e/ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2025.

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Operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

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Posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.

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Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital com venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

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Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

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Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de truste e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

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Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

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Perguntas frequentes sobre Imposto de Renda

O valor total de contribuição de PGBL feita no ano anterior deve ser informado no formulário “Pagamentos Efetuados”, sob o código “36 – Previdência Complementar”.

O passo a passo para declarar Previdência Privada no Imposto de Renda varia de acordo com o tipo de plano — VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) — e o regime de tributação, que pode ser progressivo ou regressivo. 

O resgate de Previdência Privada deve ser informado no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" na declaração de Imposto de Renda. Isso vale para quem optou pelo regime de tributação tanto progressiva quanto regressiva.

Se você recebeu indenização de Seguro de Vida por morte de mais de R$ 200 mil no ano anterior, é preciso informar essa receita no Imposto de Renda. Para declarar Seguro de Vida recebido por morte, preencha a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “03 – Capital das apólices de Seguro ou pecúlio pago por morte do segurado”. 

Você pode declarar o saldo do VGBL na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.

A declaração de resgates VGBL depende do regime de tributação. O resgate da Previdência Privada com tributação progressiva entra na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já a tributação regressiva deve ser informada na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", sob o código "12 – Outros".

É preciso informar na declaração conjunta o valor total da renda bruta tributável do casal, além dos aportes feitos em PGBL por cada contribuinte. A dedução de, no máximo, 12% de Imposto de Renda incide sobre a soma da renda do casal.

Você deve informar seus ganhos e despesas no ano anterior, como: 

  • indenização de Seguro de Vida (apesar de não tributável); 
  • contribuições de Previdência Privada tipo PGBL (para deduzir até 12% da renda bruta anual); 
  • resgates de Previdência Privada tipo VGBL e PGBL; 
  • ganhos com salário, aposentadoria, aluguel e pensão alimentícia; 
  • despesas com educação; 
  • gastos médicos; 
  • valores em contas-bancárias e em moeda estrangeira. 

Confira mais sobre o que declarar no Imposto de Renda.

Resgates de Previdência Privada são considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal. Portanto, fazem parte da soma de renda bruta tributável anual. 

Quando você faz a portabilidade para PGBL em uma Previdência Privada, o valor total não é considerado para a dedução de 12% de Imposto de Renda. O benefício fiscal considera apenas as contribuições feitas no ano anterior, e não o montante total investido em PGBL. 

O plano PGBL de Previdência Privada deduz Imposto de Renda em até 12% do total de rendimentos tributáveis, quando informado na declaração completa do IRPF. Esse benefício fiscal vale para contribuintes do INSS ou do regime próprio de servidores públicos.

A Previdência Privada do dependente entra na dedução de 12% se ele for aposentado, ou contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou do regime de aposentadoria próprio dos servidores públicos.

Vale lembrar que, no caso de dependentes, os rendimentos deles também fazem parte da base de cálculo do Imposto de Renda.

O recebimento de Seguro de Vida não paga Imposto de Renda porque é considerado um rendimento isento. Ainda assim, você deve declarar a indenização, quando superior a R$ 200 mil.

A Receita Federal não oferece dedução de Imposto de Renda para o pagamento de prêmio a seguradoras. As despesas dedutíveis são, principalmente: 

  • dependentes; 
  • gastos médicos e escolares; 
  • Previdência Privada e Fundo de Pensão; 
  • pensão alimentícia. 

Confira todas as regras no nosso blog

Seguro de Vida entra no Imposto de Renda apenas se você recebeu alguma indenização ou pecúlio por morte acima de R$ 40 mil no ano anterior. Apesar da declaração obrigatória, não há cobrança de imposto sobre os valores recebidos. Além disso, não é preciso declarar os prêmios que você pagou ao longo do ano à seguradora.

O que declarar no Imposto de Renda 2026? 

Você deve informar seus ganhos e despesas de 2025, como: 

  • indenização de seguro de vida;
  • contribuições de previdência privada tipo PGBL; 
  • resgates de previdência privada tipo VGBL e PGBL;
  • ganhos com salário, aposentadoria, aluguel e pensão alimentícia;
  • despesas com educação;
  • gastos médicos;
  • valores em contas-bancárias e em moeda estrangeira. 
O que declarar no Imposto de Renda 2025

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