Glossário de Seguros

Tudo que você precisa entender

Sinistro, prêmio, benefício… O mundo dos seguros é cheio de termos que podem deixar qualquer pessoa que não esteja familiarizada bastante confusa.

Por isso, nós selecionamos aqueles mais importantes e explicamos todos de forma descomplicada no nosso glossário. Acabe com as dúvidas no segurês!

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Acidente

Ocorrência imprevista ou fortuita, que gera algum dano à pessoa ou ao bem segurado.

Acidente Pessoal

É todo evento imprevisto, súbito, violento e involuntário, que causa lesão física, morte ou invalidez total, parcial ou permanente. Também se consideram os casos em que se torne necessário tratamento médico.

Adesão

É o ato de contratar um seguro, por isso o documento de formalização da aceitação das condições previstas se chama “contrato de adesão”.

Aditivo

Instrumento do contrato de seguro que altera a apólice original, mas sem influenciar ou modificar a cobertura básica. Também equivale ao termo “endosso”.

Agravação de risco

São circunstâncias que potencializam a intensidade ou a probabilidade de tornar algo mais grave do que a situação original à época da contratação do seguro.

Análise de risco

Estudo técnico para determinar preço e condições para aceitação de determinado seguro. Contudo, a análise da seguradora é baseada na mensuração dos riscos envolvidos.

Apólice

É o instrumento documental pelo qual o segurado transfere à seguradora a responsabilidade sobre os riscos do bem ou da pessoa segurada.

Portanto, a apólice consolida as cláusulas e condições gerais, particulares e especiais dos contratos. Além disso, fixa coberturas. Contudo, também pode conter anexos que detalham as condições do seguro que está sendo contratado.

Atuária

No glossário de seguros, essa é a ciência do ramo matemático-estatístico que promove pesquisas e cálculos acerca da probabilidade de determinados eventos. Além disso, contribui na avaliação de riscos e na fixação de prêmios, de indenização, de benefícios e de reservas matemáticas.

Aviso de sinistro

É a comunicação que se faz à seguradora sobre a ocorrência de eventos previstos na apólice, como roubo ou colisão de veículo e incêndio em residência.

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